Com o avanço da saúde digital, entender como funciona a tributação da telemedicina tornou-se essencial para médicos, clínicas e empresas do setor. O atendimento remoto transformou a forma de oferecer serviços médicos, mas também trouxe novos desafios tributários e fiscais. Afinal, o que muda na cobrança de impostos? Onde o serviço é considerado prestado? Quais regimes tributários são mais vantajosos?
Neste artigo, você vai descobrir como ocorre a tributação na telemedicina, quais impostos incidem sobre o serviço, como escolher o melhor enquadramento fiscal e de que forma a equiparação hospitalar pode reduzir significativamente a carga tributária de clínicas e profissionais da saúde digital.
1. O que é telemedicina e como ela é tributada
A telemedicina é o atendimento médico realizado à distância, por meio de plataformas digitais, conforme autorizado pela Lei nº 13.989/2020 e regulamentações do Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora o ato médico continue tendo natureza assistencial, o formato digital levanta dúvidas sobre a localidade do serviço e a forma correta de tributação.
Na prática, a tributação da telemedicina segue a mesma lógica dos serviços médicos presenciais, com a incidência principal do ISS (Imposto Sobre Serviços) — um tributo municipal. A diferença é que, como o atendimento ocorre online, é necessário definir qual município tem competência para cobrar o imposto: o da clínica, o do profissional ou o do paciente.
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o ISS incide no local do estabelecimento prestador, ou seja, onde a empresa ou o profissional está estabelecido legalmente, e não onde o paciente está localizado.
Impostos aplicáveis à telemedicina
A seguir, veja os principais tributos que incidem sobre os rendimentos obtidos com teleatendimentos médicos:
| Imposto | Tipo | Incidência na Telemedicina | Observações |
| ISS | Municipal | Sobre o valor do serviço médico prestado | Incide no município da empresa ou profissional |
| IRPJ | Federal | Sobre o lucro (Lucro Presumido ou Real) | Pode variar conforme o regime tributário |
| CSLL | Federal | Sobre o lucro líquido ajustado | Complementar ao IRPJ |
| PIS/COFINS | Federal | Sobre a receita bruta | Alíquotas variam conforme o regime |
| INSS e contribuições | Federal | Sobre a folha e pró-labore | Exigidos para empresas e autônomos |
A depender do enquadramento, as alíquotas e bases de cálculo podem mudar significativamente, tornando essencial o planejamento tributário adequado.
Regimes tributários mais vantajosos para a telemedicina
Saber qual regime tributário adotar é decisivo para reduzir custos e evitar riscos fiscais. Veja as principais opções:
Simples Nacional
Ideal para médicos autônomos e clínicas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais. As alíquotas variam entre 6% e 15,5%, dependendo da faixa de receita e do anexo aplicável.
Vantagens: simplificação de obrigações acessórias e menor carga administrativa.
Limitações: clínicas que poderiam se enquadrar como “equiparadas a hospital” perdem o benefício da redução tributária aplicável ao Lucro Presumido.
Lucro Presumido
Modelo mais utilizado por clínicas e empresas médicas estruturadas. As alíquotas são aplicadas sobre bases presumidas de lucro (8% a 32%), e há possibilidade de equiparação hospitalar, que reduz IRPJ e CSLL.
Vantagens: permite aproveitar benefícios fiscais, deduções e créditos.
Limitações: exige controle contábil mais rigoroso.
MEI e autônomos
A modalidade de MEI (Microempreendedor Individual) só é possível em casos restritos — o CFM considera a telemedicina um ato médico, e o médico pessoa física não pode se enquadrar como MEI. Nesse caso, o ideal é optar pelo Simples Nacional ou atuar como pessoa jurídica no Lucro Presumido.
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