A partir de 2026, médicos que possuem participação societária em clínicas, centros médicos, laboratórios e especialmente estruturas de holding médicas verão mudanças profundas no modelo de tributação dos dividendos. Pela primeira vez em décadas, os lucros distribuídos — até então isentos — passarão a sofrer incidência de imposto, modificando estratégias de distribuição, sucessão patrimonial e gestão financeira do patrimônio empresarial e familiar.
Essa mudança faz parte do novo arcabouço introduzido pela reforma tributária e pelos projetos complementares que tratam de renda e dividendos. Para médicos que já utilizam holdings como ferramenta de governança, blindagem e sucessão, ou para quem pretende estruturar uma, é essencial entender como a tributação mínima afetará a geração de caixa e o planejamento tributário dos próximos anos.
Neste conteúdo, você verá:
- O que muda com a tributação dos dividendos em 2026.
- Quais serão os impactos.
- Pontos cruciais dos principais projetos de lei.
- O que deve ser revisto em contratos sociais e políticas de distribuição.
- Estratégias de proteção e otimização tributária.
- Recomendações do que fazer ainda em 2025.
O que é a reforma tributária sobre renda e dividendos?
A atual proposta de tributação de dividendos — prevista para vigorar a partir de 2026 — altera uma regra histórica. Desde 1995, dividendos recebidos por pessoas físicas eram completamente isentos. Com os novos projetos complementares, especialmente o PLP 1087/2025, essa lógica muda: dividendos pagos por clínicas, sociedades médicas ou holdings médicas passarão a ser tributados na fonte.
O objetivo do governo é aproximar o Brasil de modelos internacionais que tributam tanto a empresa quanto a distribuição. De forma resumida:
- Dividendos superiores ao limite mensal proposto terão tributação mínima.
- Estima-se alíquotas iniciais entre 0% a 10% sobre o excedente.
- Somando a carga da pessoa jurídica + pessoa física, estudos indicam que a tributação consolidada pode chegar a 44% para empresas não financeiras.
Ou seja, na prática a tributação funcionará da seguinte forma:
- Empresas dentro do limite de R$50 mil mensais ou R$600 mil anuais estão isentas;
- Empresas que ultrapassam o limite inicial, estando entre R$600 mil e R$1,2 milhão passam a pagar uma alíquota progressiva entre 0% a 10%;
- Empresas que ultrapassam o limite de R$1,2 milhão pagarão 10%.
Entretanto, vale ressaltar que os valores a serem pagos serão referentes ao excedente. Ou seja, tudo aquilo que excede o valor base de R$600 mil. O valor de R$600 mil não está incluso na conta.
Por exemplo: se você entrar na terceira categoria, com R$1 milhão, o valor a ser considerado é R$400 mil (R$1.000.000 – R$600.000 = R$ 400.000). Ou seja, o excedente.
Para médicos empresários, isso muda completamente a estratégia de retirada de lucros.
Principais normas e projetos que moldam a mudança
Para médicos que desejam compreender as bases legais, é essencial conhecer os pilares:
EC 132/2023 – Reforma Tributária do Consumo
Embora trate de CBS e IBS, abriu caminho para a reorganização tributária mais ampla que inclui renda e dividendos.
PLP 108/24 e PLP 68/24
Criam regras complementares ao sistema tributário, sinalizando diretrizes sobre regimes especiais e estrutura de cobrança.
PL 1.087/2025 – Tributação de Dividendos (o mais relevante)
Prevê:
- tributação mínima sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas;
- retenção obrigatória na fonte;
- alíquota progressiva para grandes valores;
- regras especiais para envio de lucros ao exterior;
incidência sobre pagamentos, créditos ou disponibilizações.
LC 214/2025
Aprofunda elementos operacionais, importante para holdings com múltiplas empresas médicas vinculadas.
Quer saber mais? Veja nosso artigo sobre a reforma tributária.
O que a literatura acadêmica revela sobre tributação e dividendos
Pesquisas brasileiras ajudam a prever comportamentos:
Estudo Zagonel (2018)
Demonstra que mudanças na tributação alteram diretamente políticas de dividendos, levando empresas a reter mais lucros ou redistribuir conforme ambiente tributário.
Revisão Martins & Famá (2012)
Confirma que a política de dividendos no Brasil é sensível a regras fiscais e governança, especialmente em empresas familiares — como muitas no setor da saúde.
Essas conclusões reforçam que clínicas e grupos médicos precisarão revisar políticas de distribuição.
Impactos práticos para clínicas, grupos médicos e sócios
A partir de 2026, médicos devem reavaliar:
A política de distribuição de lucros
Pode ser mais vantajoso:
- Reter resultados;
- Aumentar pró-labore;
- Transformar parte do recebimento em remuneração por serviços;
- Reduzir distribuições mensais para manter-se abaixo do limite isento.
O que médicos devem revisar imediatamente
A seguir, recomendações objetivas e aplicáveis para holdings médicas:
1. Política de dividendos
Avaliar:
- Periodicidade;
- Valores;
- Formas alternativas de remuneração;
- Alinhamento com a nova legislação.
2. Simulações de carga tributária
Antes de 2026, médicos precisam calcular:
- Carga atual;
- Carga futura com tributação mínima;
- Impacto sobre pró-labore, distribuição e reinvestimento.
3. Estratégias alternativas
Como:
- políticas de reinvestimento;
- reorganização societária;
- possível cisão entre atividades assistenciais e patrimoniais.
4. Cenários para 2025 e 2026
Pode ser vantajoso:
- Antecipar distribuições em 2025 enquanto isentas;
- Utilizar limites de isenção da nova norma;
- Reduzir a quantidade de repasses mensais para não ultrapassar o teto.
Como a Back4You auxilia médicos na transição para 2026
A mudança exige domínio tributário, societário e contábil.
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Tributação médica: antes x depois de 2026
| Aspecto | Antes de 2026 | Depois de 2026 |
| Tributação sobre dividendos | Isento | Tributação mínima (0-15%) |
| Estratégia de retirada | Dividendos altos e frequentes | Possível limitação para manter isenção |
| Necessidade de governança | Moderada | Alta, para justificar estrutura societária |
2026 marca um novo capítulo para holdings médicas
A tributação de dividendos não elimina as vantagens das holdings médicas, mas exige um novo olhar estratégico. Médicos que se anteciparem terão economia, segurança e previsibilidade. Já quem ignorar a mudança poderá sofrer aumento significativo na carga tributária e riscos societários.
A melhor decisão é agir ainda em 2025.
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