Equiparação Hospitalar

Sua clínica não precisa ser hospital para ter os benefícios tributários de um.
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Pague até 70% menos impostos sem abrir mão da segurança jurídica

Sua clínica não precisa ser hospital para ser os benefícios tributários de um. A Equiparação Hospitalar, prevista na Lei nº 9.249/1995 e respaldada pelo STJ, permite reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL de 32% para até 8% e 12%, respectivamente. Isso significa economia mensal significativa prevista em lei há mais de 30 anos.

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O que é equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é um enquadramento fiscal que permite que clínicas e consultórios sejam tributados com uma base de cálculo reduzida, equiparável à dos hospitais – por isso equiparação hospitalar.

O objetivo da medida é incentivar o reinvestimento no setor da saúde.

Como fazer a equiparação hospitalar: Foto de um médico analisando planilhas

Na prática, o que muda com a equiparação hospitalar?

Em vez de tributar sua clínica com uma margem de lucro presumida de 32% — como ocorre com a maioria dos serviços médicos — a base passa a ser de apenas 8% no IRPJ e 12% na CSLL.
Essa simples mudança pode representar uma economia de até 70% nos tributos federais.

É como recuperar um faturamento mensal extra todo ano apenas com a correta aplicação da lei.

Um faturamento de R$ 100 mil por exemplo paga de impostos em média, apenas com IRPJ e CSLL, R$ 10,8 mil reais! Com equiparação podemos reduzir esses impostos em até 70%!

IRPJ + CSLL

R$ 10.880,00

Sem equiparação

IRPJ + CSLL

R$ 3.470,00

Com equiparação

Quem pode se beneficiar?

Clínicas que que realizem atividades além de consultas simples (exames, procedimentos, imagem, cirurgia e muitas outras) já podem estar prontas para o benefício. E se não estiverem, nós cuidamos da adequação!

Recuperação dos últimos 5 anos

Ainda dá tempo de correr atrás! Correções em pagamentos de impostos podem ser feitas retroativamente por um período máximo de 5 anos, permitindo restituição dos valores do período completo, corrigidos pela SELIC.

Quais as bases legais?

A equiparação está prevista na Lei nº 9.249/1995, reconhecida pelo STJ (Tema 217) e respaldada por instruções normativas da Receita Federal.
Não é brecha ou risco fiscal – é um benefício legítimo, desde que aplicado com critério técnico e documentação correta.

Como funciona?

Tudo começa com um diagnóstico gratuito. Verificamos se sua empresa atende aos pré-requisitos legais. Se sua clínica for elegível, seguimos com:

01

Ajustes contratuais, societários e empresariais.

02

Solicitação da restituição dos últimos 5 anos.

03

Dossiê jurídico e relatório executivo da recuperação.

04

Seguimento e segurança jurídica continuada.

Segurança em primeiro lugar

Atuamos em conjunto com sua contabilidade para garantir a manutenção do benefício a longo prazo.

Caso haja algum entrave no processo, nosso time jurídico atua de imediato para corrigir eventuais ajustes – sem multa, juros ou custos extras para a sua clínica.

Parceria contábil

Somos referência em tributação e finanças para médicos. Além clínicas e profissionais de saúde também trazemos apoio para escritórios de contabilidade que buscam expertise para atender seus clientes médicos com mais segurança e resultados.

Como fazer a equiparação hospitalar: Foto de um médico analisando planilhas

Preciso fazer serviços “hospitalares”?

Não! A RDC 50/2002 estabelece uma lista de atividades que se encaixam, entre elas:

Apesar do nome, não é necessário que sejam feitos em ambiente hospitalar!

Quem não pode fazer equiparação hospitalar?

As únicas atividades que não se beneficiam da equiparação são consultas ambulatoriais. Desde plantões, cirurgias, endoscopias e muitos outros procedimentos médicos tem potencial de se encaixar!

CNAE

CNAE é Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que é, na prática, o “CEP fiscal” do negócio: um código padronizado que enquadra a atividade de uma empresa (ou clínica). O CNAE deve simplesmente refletir as atividades compatíveis com a prática diária.

Quais os principais CNAEs para equiparação?

Os principais CNAEs (mas não os únicos) são:

8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
8630-5/02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares.
8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades de urgência.
8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
8630-5/04 – Atividade odontológica em diferentes especialidades.
8630-5/06 – Serviços de vacinação e imunização humana.
8630-5/07 – Reprodução humana assistida.
8630-5/99 – Atividades ambulatoriais não especificadas anteriormente, aplicável a serviços médicos menos comuns mas ainda de caráter clínico.

E se minha PJ não for apenas de procedimentos?

Sem problema. O benefício pode ser aplicado de forma segregada: apenas sobre os serviços elegíveis. Os demais continuam tributados normalmente.

Assim, sua clínica mantém conformidade e aproveita ao máximo a economia.

O que você precisa ter em mãos?

Apenas seu CNPJ! Todo o restante — análise, reestruturação, licenças e protocolo — fica por nossa conta.

Pronto para transformar seu faturamento?

Você só precisa ter o seu CNPJ em mãos! Todo o restante – análise, reestruturação, licenças e protocolo – ficam por nossa conta!

Perguntas frequentes

O que é Equiparação Hospitalar e quem tem direito?

A equiparação hospitalar é um benefício fiscal previsto no §1º do art. 15 da Lei 9.249/95, que permite a clínicas médicas tributadas pelo Lucro Presumido aplicarem uma alíquota reduzida de IRPJ/CSLL — passando de 11,33% para aproximadamente 6,73% sobre a receita bruta.

Sim, desde que os critérios técnicos, fiscais e operacionais exigidos pela legislação e jurisprudência estejam integralmente atendidos e documentados.

Não. Não é necessário ser hospital, nem ter leitos de internação.

Sim. A Back4You realiza uma análise de viabilidade completa e, se necessário, conduz todo o processo de regularização e adequação estrutural, contábil, fiscal e documental.

Descubra o que podemos fazer por você também!

Agora que ja descobriu como trabalhamos e como já ajudamos várias clínicas de colegas como você.

Está na hora de mudar também o seu CNPJ.

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