O que é equiparação hospitalar?
A equiparação hospitalar é um enquadramento fiscal que permite que clínicas e consultórios sejam tributados com uma base de cálculo reduzida, equiparável à dos hospitais – por isso equiparação hospitalar.
O objetivo da medida é incentivar o reinvestimento no setor da saúde.
Na prática, o que muda com a equiparação hospitalar?
Em vez de tributar sua clínica com uma margem de lucro presumida de 32% — como ocorre com a maioria dos serviços médicos — a base passa a ser de apenas 8% no IRPJ e 12% na CSLL.
Essa simples mudança pode representar uma economia de até 70% nos tributos federais.
É como recuperar um faturamento mensal extra todo ano apenas com a correta aplicação da lei.
Um faturamento de R$ 100 mil por exemplo paga de impostos em média, apenas com IRPJ e CSLL, R$ 10,8 mil reais! Com equiparação podemos reduzir esses impostos em até 70%!
IRPJ + CSLL
R$ 10.880,00
Sem equiparação
IRPJ + CSLL
R$ 3.470,00
Com equiparação
Quem pode se beneficiar?
Clínicas que que realizem atividades além de consultas simples (exames, procedimentos, imagem, cirurgia e muitas outras) já podem estar prontas para o benefício. E se não estiverem, nós cuidamos da adequação!
Recuperação dos últimos 5 anos
Ainda dá tempo de correr atrás! Correções em pagamentos de impostos podem ser feitas retroativamente por um período máximo de 5 anos, permitindo restituição dos valores do período completo, corrigidos pela SELIC.
Quais as bases legais?
A equiparação está prevista na Lei nº 9.249/1995, reconhecida pelo STJ (Tema 217) e respaldada por instruções normativas da Receita Federal.
Não é brecha ou risco fiscal – é um benefício legítimo, desde que aplicado com critério técnico e documentação correta.
Como funciona?
Tudo começa com um diagnóstico gratuito. Verificamos se sua empresa atende aos pré-requisitos legais. Se sua clínica for elegível, seguimos com:
01
Ajustes contratuais, societários e empresariais.
02
Solicitação da restituição dos últimos 5 anos.
03
Dossiê jurídico e relatório executivo da recuperação.
04
Seguimento e segurança jurídica continuada.
Segurança em primeiro lugar
Atuamos em conjunto com sua contabilidade para garantir a manutenção do benefício a longo prazo.
Caso haja algum entrave no processo, nosso time jurídico atua de imediato para corrigir eventuais ajustes – sem multa, juros ou custos extras para a sua clínica.
Parceria contábil
Somos referência em tributação e finanças para médicos. Além clínicas e profissionais de saúde também trazemos apoio para escritórios de contabilidade que buscam expertise para atender seus clientes médicos com mais segurança e resultados.
Preciso fazer serviços “hospitalares”?
Não! A RDC 50/2002 estabelece uma lista de atividades que se encaixam, entre elas:
- Procedimentos cirúrgicos e invasivos (cirurgias ambulatoriais, hospitalares, endoscopia, partos).
- Terapias ambulatoriais.
- Análises laboratoriais e diagnósticas (imagem, laboratório ou patologia).
- Reabilitação e suporte terapêutico (fisiotepraia, fonoaudiologia, terapia ocupacional).
- Hemoterapia, radioterapia, quimioterapia, diálise, entre muitos outros.
Apesar do nome, não é necessário que sejam feitos em ambiente hospitalar!
Quem não pode fazer equiparação hospitalar?
As únicas atividades que não se beneficiam da equiparação são consultas ambulatoriais. Desde plantões, cirurgias, endoscopias e muitos outros procedimentos médicos tem potencial de se encaixar!
CNAE
CNAE é Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que é, na prática, o “CEP fiscal” do negócio: um código padronizado que enquadra a atividade de uma empresa (ou clínica). O CNAE deve simplesmente refletir as atividades compatíveis com a prática diária.
Quais os principais CNAEs para equiparação?
Os principais CNAEs (mas não os únicos) são:
8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
8630-5/02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares.
8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades de urgência.
8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
8630-5/04 – Atividade odontológica em diferentes especialidades.
8630-5/06 – Serviços de vacinação e imunização humana.
8630-5/07 – Reprodução humana assistida.
8630-5/99 – Atividades ambulatoriais não especificadas anteriormente, aplicável a serviços médicos menos comuns mas ainda de caráter clínico.
E se minha PJ não for apenas de procedimentos?
Sem problema. O benefício pode ser aplicado de forma segregada: apenas sobre os serviços elegíveis. Os demais continuam tributados normalmente.
Assim, sua clínica mantém conformidade e aproveita ao máximo a economia.
O que você precisa ter em mãos?
Apenas seu CNPJ! Todo o restante — análise, reestruturação, licenças e protocolo — fica por nossa conta.
Pronto para transformar seu faturamento?
Você só precisa ter o seu CNPJ em mãos! Todo o restante – análise, reestruturação, licenças e protocolo – ficam por nossa conta!
Perguntas frequentes
O que é Equiparação Hospitalar e quem tem direito?
A equiparação hospitalar é um benefício fiscal previsto no §1º do art. 15 da Lei 9.249/95, que permite a clínicas médicas tributadas pelo Lucro Presumido aplicarem uma alíquota reduzida de IRPJ/CSLL — passando de 11,33% para aproximadamente 6,73% sobre a receita bruta.
É seguro adotar esse benefício? Existe risco de autuação?
Sim, desde que os critérios técnicos, fiscais e operacionais exigidos pela legislação e jurisprudência estejam integralmente atendidos e documentados.
Preciso ser hospital para ter direito à equiparação?
Não. Não é necessário ser hospital, nem ter leitos de internação.
Se minha clínica não estiver adequada, ainda posso me equiparar?
Sim. A Back4You realiza uma análise de viabilidade completa e, se necessário, conduz todo o processo de regularização e adequação estrutural, contábil, fiscal e documental.