Guia de preenchimento das notas fiscais médicas a partir de 2026

As notas fiscais de serviço, no padrão nacional da reforma do consumo (IBS/CBS), passam a exigir três novos dados padronizados nacionalmente. Eles são campos fiscais estruturantes, utilizados para enquadrar o tipo de serviço, apurar o tributo devido e definir o local da operação.
As notas fiscais médicas passam a exigir três novos dados padronizados nacionalmente. Clique e confira como preencher no novo padrão.

A partir de 2026 as notas fiscais médicas, no padrão nacional da reforma do consumo (IBS/CBS), passam a exigir três novos dados padronizados nacionalmente. Eles são campos fiscais estruturantes, utilizados para enquadrar o tipo de serviço, apurar o tributo devido e definir o local da operação.

Neste artigo você verá o que mudou e como preencher suas notas ficais dentro do novo modelo a ser implementado.

Glossário das notas fiscais

Ao longo deste artigo usaremos algumas siglas, veja seus significados correspondentes a seguir:

  • Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
  • Classificação Tributária (ClassTrib)
  • Código Indicador da Operação (IndOp)

O que é NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)?

O NBS substitui, na prática, a lógica antiga de Item 040101 (Medicina) da lista do ISS como referência principal. Agora o serviço é classificado pela NBS 2.0 e, a partir desse código, a tabela de correlação oficial amarra automaticamente a forma de tributação (cClassTrib) e o indicador de operação (cIndOp).

Quais são os NBSs direcionados para a saúde humana?

Os NBSs estão classificados da seguinte forma:

1.2301.1 Serviços hospitalares
1.2301.11.00 Serviços cirúrgicos
1.2301.12.00 Serviços ginecológicos e obstétricos
1.2301.13.00 Serviços psiquiátricos
1.2301.14.00 Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
1.2301.15.00 Serviços de atendimento de urgência
1.2301.19.00 Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
1.2301.2 Serviços médicos não hospitalares e serviços odontológicos
1.2301.21.00 Serviços de clínica médica
1.2301.22.00 Serviços médicos especializados
1.2301.23.00 Serviços odontológicos
1.2301.9 Outros serviços de saúde humana
1.2301.91.00 Serviços de enfermagem
1.2301.92.00 Serviços de fisioterapia
1.2301.93.00 Serviços laboratoriais
1.2301.94.00 Serviços de diagnóstico por imagem
1.2301.95.00 Serviços de bancos de material biológico humano
1.2301.96.00 Serviços de ambulância
1.2301.97.00 Serviços de assistência ao parto e pós-parto
1.2301.98.00 Serviços de psicologia
1.2301.99.00 Outros serviços de saúde humana não classificados em subposições anteriores

O que é Classificação Tributária (ClassTrib)?

A Classificação Tributária é um código nacional que expressa como aquele serviço será tributado pelo IBS e pela CBS. Vem da correlação oficial entre NBS e cClassTrib (Anexo VIII).

Para serviços de saúde humana listados no Anexo III da LC 214/2025, o código padrão de ClassTrib é, via de regra, apenas um: 200029 – Fornecimento dos serviços de saúde humana. Ou seja: qualquer serviço enquadrado em saúde humana vai usar o cClassTrib 200029, salvo situações muito específicas de exceção.

Este código indica que esses serviços estão listados no Anexo III da LC 214/2025 e, portanto, beneficiam-se de redução de alíquota de 60% do IBS e CBS (conforme Art. 130 da LC 214). Ou seja, os serviços de saúde humana terão carga tributária reduzida em comparação à tributação integral padrão. Todos os códigos NBS mencionados anteriormente (relativos a serviços médicos, laboratoriais, terapias, etc.) enquadram-se nessa classificação tributária 200029, salvo exceções específicas destacadas abaixo.

Exceções: Os únicos serviços relacionados à saúde humana que não utilizam o cClassTrib 200029 são os ligados a planos de saúde privados. Em vez disso, para esses casos aplica-se o código de classificação tributária específico de planos: cClassTrib = 011002 – Planos de assistência à saúde.

O que é o Código Indicador da Operação (IndOp)?

O Indicador da Operação é um código nacional que define o local de incidência do imposto para IBS/CBS, com base no art. 11 da LC 214/2025. Para serviços de saúde, o cenário típico é o de prestação de serviço de forma presencial ao cliente (paciente). Nesses casos, utiliza-se:

IndOp = 030101 – Serviço prestado diretamente sobre a pessoa

Este código decorre do Art. 11, inciso III da LC 214/2025, que trata de serviços executados presencialmente sobre a pessoa ou bem corpóreo. O local de incidência do IBS, nesse caso, é considerado o local da prestação do serviço, usualmente o estabelecimento do prestador. Em outras palavras, para consultas, exames, procedimentos e demais atendimentos de saúde realizados pelo profissional ou instituição diretamente no paciente (no consultório, clínica, hospital etc.), deve-se informar o indicador 030101, sinalizando que o imposto será devido no domicílio do prestador (regra geral para serviços presenciais).

Excessões no Código Indicador da Operação (IndOp)

 Algumas situações específicas de serviços ligados à saúde exigem um indicador diverso, normalmente associado ao inciso X do Art. 11 (regra residual de serviços não abrangidos pelas anteriores). São duas exceções principais:

  • Próteses sob encomenda: Embora estejam listadas entre os serviços de saúde, a confecção de próteses personalizadas envolve o fornecimento de um bem físico sob medida, o que a legislação tratou de forma diferenciada. A correlação oficial indica, para este código, o IndOp = 100301, que refere-se a “demais serviços em operações onerosas” com incidência do imposto no domicílio do adquirente. Ou seja, no caso de próteses sob encomenda, o IBS será recolhido considerando o domicílio do cliente (paciente) em vez do estabelecimento do fornecedor, possivelmente por similaridade a uma entrega de bem.
  • Planos de saúde: Conforme mencionado, planos privados de assistência à saúde têm tratativa própria. Nessas operações, o indicador adequado também é IndOp = 100301. Isso porque a venda de um plano ou convênio de saúde não envolve um serviço prestado fisicamente no local, mas um contrato/serviço de caráter financeiro e abrangência ampla. A regra do IBS classifica esses “demais serviços” no inciso X, determinando como local de incidência o domicílio principal do adquirente (contratante do plano).

 

Fora essas exceções, todos os demais serviços de saúde humana usam o indicador 030101, indicando prestação local, conforme o padrão geral. Isso inclui consultas médicas, serviços de enfermagem, terapias, exames laboratoriais, procedimentos odontológicos, etc., realizados presencialmente.

Vale ressaltar que se o serviço for prestado de forma diversa (por exemplo, telemedicina ou atendimento domiciliar), pode ser necessário avaliar variações do indicador de operação (há códigos como 030102, 030103, etc., que tratam de prestação no endereço do tomador ou fora do estabelecimento). No entanto, tais casos fogem do escopo principal deste guia, pois a maioria dos serviços de saúde segue o modelo presencial tradicional (030101).

Para a mais detalhes, veja a tabela oficial do inciso III:

Inc. III Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física 030101 Estabelecimento do fornecedor
030102 Endereço do adquirente
030103 Endereço do destinatário
030104 Endereço diverso do fornecedor, adquirente ou destinatário

Exemplos de preenchimento do Código Indicador da Operação (IndOp)

Categoria de serviço NBS (exemplo) ClassTrib  IndOp
Consulta generalista 1.2301.21.00 200029 030101
Consulta especialista 1.2301.22.00 200029 030101
Cirurgias 1.2301.11.0 200029 030101
Procedimentos 1.2301.11.0 200029 030101
Plantão PS 1.2301.15.00 200029 030101
Plantão UTI 1.2301.14.00 200029 030101
Exames de imagem 1.2301.94.00 200029 030101
Endoscopia 1.2301.94.00 200029 030101
Telemedicina (consulta) 1.2301.21.00 (generalista)

1.2301.22.00

(especialista)

200029 030201
Escrito por Matheus Reis
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