Para profissionais da saúde, entender como funciona o imposto trimestral é essencial para manter uma gestão financeira eficiente e evitar problemas fiscais. Esse modelo de apuração é comum entre clínicas, consultórios e sociedades empresárias médicas, e influencia diretamente no fluxo de caixa e na previsibilidade dos tributos.
Neste artigo, você vai entender o que é o imposto trimestral, quais são os principais tributos envolvidos, as diferenças em relação à apuração mensal e como calcular corretamente. Também explicaremos como clínicas e consultórios podem se beneficiar desse regime, especialmente quando aliados a estratégias de equiparação hospitalar.
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O que é o imposto trimestral
O imposto trimestral é o regime de apuração em que a empresa calcula e recolhe seus tributos a cada três meses, considerando o lucro obtido no período. Ele é aplicado principalmente às pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real Trimestral ou Lucro Presumido, regimes muito comuns entre profissionais e instituições da área da saúde.
Diferente do modelo mensal, que exige recolhimentos frequentes e análises contínuas, o regime trimestral permite uma visão consolidada da operação, possibilitando ajustes de planejamento contábil e fiscal ao longo do ano. Essa modalidade é regida pelo Decreto-Lei nº 1.598/1977 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Principais impostos enquadrados no regime trimestral
No modelo trimestral, as empresas apuram principalmente os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS e COFINS, quando apurados cumulativamente
- Contribuições previdenciárias (INSS patronal)
- ISS, quando aplicável aos serviços de saúde
Esses impostos são calculados com base na receita bruta ou no lucro apurado, dependendo do regime escolhido (Lucro Real ou Lucro Presumido). O modelo trimestral é o mais adotado por clínicas médicas, laboratórios e consultórios odontológicos, pois oferece melhor controle sobre as variações de receita típicas do setor.
Diferenças entre apuração trimestral e mensal
A principal diferença entre os regimes está no período de apuração e na forma de cálculo. Veja o comparativo abaixo:
| Aspecto | Apuração Mensal | Apuração Trimestral |
| Período de apuração | 1 mês | 3 meses |
| Frequência de pagamento | Todo mês | 4 vezes ao ano |
| Ajustes de prejuízo | Limitados mensalmente | Possível compensação entre trimestres |
| Controle contábil | Mais detalhado e recorrente | Consolidado e estratégico |
| Adequação ao setor da saúde | Menos previsível | Mais estável e vantajoso |
A apuração trimestral oferece maior flexibilidade para ajustar prejuízos e lucros, além de permitir melhor gestão do fluxo de caixa, especialmente em períodos de sazonalidade na demanda de serviços médicos.
Quem deve declarar impostos trimestralmente
Devem adotar o imposto trimestral as empresas enquadradas nos regimes:
- Lucro Presumido – geralmente clínicas e consultórios com faturamento anual até R$ 78 milhões;
- Lucro Real Trimestral – empresas que optam por apurar o lucro efetivo a cada trimestre;
- Sociedades empresárias médicas, incluindo clínicas multiprofissionais e laboratórios;
- Instituições de saúde equiparadas a hospitais, que podem aproveitar benefícios fiscais específicos.
Microempreendedores (MEI) e empresas do Simples Nacional não estão sujeitos à apuração trimestral, pois seguem regras simplificadas de tributação mensal.
Vantagens do regime de apuração trimestral
Para profissionais e instituições da saúde, o regime trimestral apresenta vantagens significativas:
- Maior previsibilidade financeira, com menos obrigações mensais;
- Possibilidade de compensar prejuízos entre trimestres;
- Redução de carga tributária, especialmente para quem tem margens variáveis;
- Planejamento contábil mais estratégico;
- Melhor aproveitamento de créditos tributários, especialmente em clínicas com equiparação hospitalar.
Esse regime é especialmente indicado para instituições com sazonalidade de receita, como clínicas de especialidades, laboratórios e centros de diagnóstico.
Como calcular o imposto trimestral
O cálculo do imposto trimestral depende do regime tributário adotado:
- Lucro Presumido: o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma percentual de presunção da receita bruta (geralmente 8% para serviços hospitalares e 32% para serviços médicos comuns).
- Lucro Real: o cálculo é feito sobre o lucro líquido ajustado, deduzindo despesas operacionais e adicionando receitas não tributadas.
O recolhimento deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre, considerando os períodos:
1º trimestre (jan-mar), 2º (abr-jun), 3º (jul-set) e 4º (out-dez).
Prazos e obrigações acessórias
Além do pagamento dos tributos, o regime trimestral exige a entrega de obrigações acessórias, como:
- ECD (Escrituração Contábil Digital)
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
- DIRF e eSocial, conforme o porte e o tipo da empresa
Cumprir essas obrigações dentro do prazo evita multas e autuações, garantindo a regularidade fiscal da instituição.
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