A reforma tributária para médicos não é apenas uma mudança de normas — é uma transformação profunda na forma como clínicas, consultórios e profissionais liberais vão pagar impostos nos próximos anos. Para muitos médicos, o tema parece distante, mas a verdade é que as novas regras já estão em implementação e impactam diretamente custos, competitividade, tomada de decisão e planejamento financeiro. Entender essas alterações não é apenas relevante: é estratégico para manter a sustentabilidade do consultório e evitar surpresas com o Fisco.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender em detalhes o que muda com a reforma tributária para médicos, como funcionará a transição, quais setores de saúde receberão redução de 60%, o que esperar de CBS e IBS, e — principalmente — o que precisa ser feito ainda em 2025 para não comprometer sua gestão tributária. Se você deseja clareza, previsibilidade e segurança, continue a leitura até o fim.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, tem como objetivo simplificar o sistema brasileiro, substituindo tributos complexos (PIS/COFINS e ISS) por dois impostos principais sobre consumo: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A promessa é reduzir burocracia, unificar regras e melhorar a transparência.
Para os médicos, isso representa uma mudança significativa: o setor de serviços — historicamente mais onerado — passa a ter um regime mais previsível, baseado em créditos e alíquotas uniformes, mas que ainda desperta dúvidas sobre o impacto financeiro real. A LC 214/2025 (Lei Complementar 214 de 2025), os PLPs 68/24 (Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024) e 108/24 (Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2024) complementam o as normas e definem como a cobrança será aplicada.
O que muda com a Reforma Tributária para os médicos?
As principais mudanças para médicos, clínicas e laboratórios incluem:
- Substituição de PIS/COFINS pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota-padrão prevista entre 26% e 27%.
- Substituição de ICMS/ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cobrado no destino (local do paciente).
- Descontos de 60% para atividades essenciais de saúde pertencentes às listas oficiais.
- Crédito financeiro amplo, permitindo compensações mais transparentes.
- Possibilidade de regimes diferenciados para serviços intensivos em mão de obra.
- Alteração do cálculo do imposto trimestral e das obrigações acessórias ao longo da transição.
Para médicos pessoa física, pouco muda na tributação direta, mas clínicas e grupos empresariais sentirão impacto especialmente no fluxo de caixa e formação de preços.
Pontos-chave que todo médico precisa saber
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS substituirá o PIS/COFINS e terá característica não cumulativa, com direito a créditos amplos. Para clínicas, isso reduz distorções e favorece quem tem cadeia de custos mais complexa, como laboratórios, centros cirúrgicos e hospitais dia.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS unifica ICMS e ISS e será cobrado sobre operações com bens e serviços, no destino (local de consumo), com base nas notas fiscais. Isso afeta clínicas que atendem pacientes de outros municípios, exigindo adaptação do sistema fiscal e dos softwares de faturamento.
PLP 68/24 – Sistema geral de IBS/CBS
Regula estrutura, créditos, devoluções e forma de apuração. Afeta diretamente o dia a dia do médico empresarial.
EC 132/2023
A EC 132/2023 é o inicio e abase da reforma, define:
- Unificação de tributos.
- Cobrança no destino, sobre operações com bens e serviços, em regime não cumulativo
- Créditos amplos e transparência.
- Período longo de transição.
LC 214/2025 e Regimes específicos de saúde
Detalha regras complementares e ajustes operacionais, trazendo mais clareza sobre classificação de serviços médicos e alíquotas futuras
A LC 214/2025 + Anexo III define também regras para setores essenciais, incluindo saúde. Estabelece:
- Desconto de 60% na alíquota do IBS/CBS para atividades essenciais.
- Tratamento diferenciado para procedimentos de alta relevância pública.
- Normas de credenciamento e classificação dos serviços.
Os créditos dentro da reforma tributária
Os créditos, mencionados na PLP 68/2024, se mencionados de forma simplista, são “descontos” relativos.
O crédito tributário funciona como uma compensação: permite que uma empresa abata do imposto que tem a pagar o valor do imposto já pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, como na compra de insumos, bens e serviços.
Na reforma tributária considera-se que os créditos tributários podem ser recuperados, de forma integral, em todas as aquisições relacionadas à atividade econômica da empresa. Como por exemplo: equipamentos, medicamentos, insumos e serviços de terceiros contratados.
Entretanto vale um adendo:
- Empresas em Lucro Presumido e Lucro Real poderão recuperar os créditos integralmente;
- Empresas optantes do Simples Nacional gerarão um crédito parcial do valor pago no DAS;
- Para geração do crédito integral, empresas optantes do Simples necessitam optar pelo recolhimento do IBS/CBS fora do DAS.
Setores de saúde com redução de 60%
Como mencionado anteriormente, serviços essenciais, incluíndo os de saúde podem receber descontos no IBS/CBS. Os serviços que terão redução de 60% incluem:
- Consultas médicas
- Serviços de enfermagem
- Exames laboratoriais
- Fisioterapia
- Psicologia
- Procedimentos ambulatoriais
- Imagem e diagnóstico
A economia real dependerá da alíquota final: se a CBS+IBS ficar em 27%, a alíquota reduzida ficará em torno de 10,8%.
Na prática, como a reforma tributária vai funcionar para médicos?
Para médicos CLT, pouco muda.
Para médicos pessoa física com RPA, ainda há dependência de ISS municipal.
Para médicos PJ ou proprietários de clínicas, a mudança é profunda:
- Haverá dois novos tributos (CBS e IBS).
- Clínicas terão que parametrizar sistemas, revisar notas fiscais e reavaliar formação de preço.
- Custos com insumos, equipamentos e software gerarão créditos.
- Despesas sem documentação perderão dedutibilidade.
A tendência é que clínicas organizadas paguem menos; clínicas desorganizadas paguem mais.
Como será a transição para as novas regras?
A transição ocorre entre 2026 e 2033:
- 2026: início da CBS e IBS com alíquotas testes (CBS a 0,9% e do IBS a 0,1%, compensável para PIS/COFINS)
- 2027: extinção do PIS/CONFINS, cobrança integral do CBS e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto produtos incentivados na ZFM)
- 2029 a 2032: entrada proporcional do IBS e ICMS/ISS entram na fase de extinção.
- 2033: CBS e IBS substituem definitivamente todos os tributos anteriores.
Durante esse período, clínicas conviverão com dois sistemas simultâneos, exigindo forte controle contábil.
No que o médico precisa prestar atenção?
Com o novo modelo é necessário se atentar em alguns aspectos.
Empresas que tiverem baixas despesas operacionais gerarão poucos créditos devido à não cumulatividade. Estas empresas não terão créditos para se apropriar e quem presta serviço também não gerará créditos.
Por exemplo, se a sua clínica recebe serviços de um médico específico pontualmente e este não emite nota fiscal a sua empresa deixa de acumular créditos na hora de pagar os próprios impostos.
Agora, se temos um consultório que registra e exige nota fiscal de todas as aquisições e contratações de serviços de terceiros este terá uma redução na própria carga tributária.
Com isto gera-se a necessidade de um maior controle próprio e daqueles ao redor da sua própria empresa.
O que fazer ainda em 2025? (O ponto mais importante deste conteúdo)
Para não sofrer impacto negativo em 2026, médicos devem:
✔ 1. Revisar o regime tributário (Simples, Presumido ou Real)
A escolha errada pode custar dezenas de milhares por ano quando a CBS/IBS entrar.
✔ 2. Organizar centro de custos e mapeamento dos serviços
A reforma exige detalhamento e documentação mais clara das atividades. É necessário definir todas as alíquotas corretamente e o processo de retenção do IBS e CBS.
Por exemplo: esses impostos devem ser declarados na NF de serviço. Como você fará isso? É necessário definir com o seu contador.
✔ 3. Atualizar softwares de gestão e faturamento
Sistemas antigos não serão capazes de emitir notas no novo modelo.
✔ 4. Criar política de crédito fiscal
Clínicas sem organização documental perderão dinheiro.
✔ 5. Revisar contratos com convênios e fornecedores
A nova carga pode exigir renegociações.
✔ 6. Implementar contabilidade consultiva
Profissionais precisarão de acompanhamento contínuo, não apenas cumprimento de obrigações.
✔ 7. E o mais importante
Como as novas regras passarão a valer a partir de 2026, os tributos serão pagos em 2027, referentes ao ano-exercício de 2026. Por isso, é importante a atuação e organização rápida para evitar surpresas lá na frente.
A transição requer um planejamento detalhado para o ano de 2027 pois pode e irá refletir nos planejamentos estratégicos das empresas.
Antes e depois da Reforma Tributária
| Tema | Antes da Reforma | Depois da Reforma |
| Tributos principais | PIS, COFINS, ISS, ICMS | CBS e IBS |
| Cálculo | Acumulativo e complexo | Crédito amplo e não cumulativo |
| Setor médico | Sem benefícios estruturados | Redução de 60% para serviços essenciais |
| Emissão de notas | Municipal/estadual | Nacional e padronizada |
| Previsibilidade | Baixa | Maior transparência e estabilidade |
| Impacto para médicos | Variável | Depende do enquadramento e organização |
Médicos precisam agir agora — não em 2026
A reforma tributária para médicos representa uma das maiores mudanças estruturais da área da saúde das últimas décadas. Ela trará benefícios para quem estiver preparado, mas criará dificuldades para quem ignorar a transição. Buscar estratégias tributárias, reorganizar processos e antecipar decisões é o caminho mais seguro.
A Back4You atua com contabilidade médica especializada, planejamento tributário e acompanhamento estratégico para que clínicas e profissionais de saúde atravessem a reforma com segurança, pagando menos impostos e mantendo total conformidade legal. Quer entender como a reforma vai impactar sua clínica?
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